- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-29.2017.5.03.0149, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR . 1. No caso, depreende-se do acórdão regional que a prestação de serviços ocorreu em diversas cidades, inclusive no domicílio do reclamante - Poços de Caldas/MG -, local em que foi ajuizada a presente reclamação. 2. Dessa forma, tendo o autor prestado serviços no município de Poços de Caldas/MG, resta clara a incidência do disposto no § 3.° do art. 651 da CLT, que assegura ao autor o direito de ajuizar sua demanda trabalhista no foro de sua contratação ou no da prestação dos respectivos serviços . 3. Diante do exposto, não merece reparos a decisão regional que rejeitou a exceção de incompetência em razão do lugar e proferiu julgamento de mérito quanto às demais matérias. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010218-29.2017.5.03.0149. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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