- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001534-13.2016.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O apelo não ultrapassa o critério da transcendência, nos moldes em que exige o artigo 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula nº 372, segundo a qual: " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFIANÇA (GFC) COM FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, que entende a impossibilidade de a Gratificação de Função de Confiança ser compensada com a Função Comissionada Técnica, dada a natureza distinta de que se revestem. Não merece conhecimento o recurso por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que, reconhecida a natureza salarial da Função Comissionada Técnica (FCT), nos termos do artigo 457, §1º, da CLT, esta deve ser incorporada à remuneração do empregado para todos os fins, sendo devidos, portanto, os seus reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e gratificação de especialização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001534-13.2016.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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