- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021477-42.2016.5.04.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE INCIDÊNCIA APENAS DO SALÁRIO BASE E DAS VERBAS SALARIAIS FIXAS. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. DESCABIMENTO. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE INCIDÊNCIA APENAS DO SALÁRIO BASE E DAS VERBAS SALARIAIS FIXAS. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. DESCABIMENTO. Segundo consta do acórdão a quo , existe previsão em norma coletiva de que a base de cálculo da PLR seja composta apenas pelo salário base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, de modo que as horas extras, dada sua natureza eminentemente variável e condicional, não podem ser incluídas no cálculo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 2 - HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. O Tribunal Regional concluiu que as provas dos autos demonstram que o reclamante não estava enquadrado no art. 224, § 2.º, da CLT. O acolhimento das alegações recursais, no sentido de que o reclamante não faz jus às 7.ª e 8.ª horas como extras porque exercia cargo de confiança bancário, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. O TRT registrou que o reclamante extrapolava habitualmente a jornada diária de 6 horas e usufruía 45 minutos a título de intervalo intrajornada. Nesses termos, a decisão do TRT, ao manter a condenação ao pagamento de uma hora de descanso intervalar, encontra-se em consonância com a Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021477-42.2016.5.04.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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