JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001343-31.2019.5.12.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0001343-31.2019.5.12.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13.015/2014. EXECUÇÃO . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA "C", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão de embargos de declaração, a qual acrescentou a expressão "no período de sua vigência" à decisão monocrática. Esclarece-se que a determinação de que a compensação das promoções por antiguidade com as promoções concedidas a esse mesmo título por norma coletiva possui sua vigência limitada ao acordo coletivo que criou as referidas promoções é pura decorrência lógica. Ora, enquanto existente norma coletiva concedendo as promoções, deve ser determinada a sua compensação com aquelas previstas nos planos de cargos e salários com a mesma natureza. Porém, a aferição do período em que existe norma coletiva nesse sentido cabe ao juízo da execução, tendo esta Corte apenas determinado a observação da compensação entre as referidas promoções. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001343-31.2019.5.12.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001294-24.2018.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O exequente embargante alega omissão no julgado que determinou a compensação entre as progressões por antiguidade deferidas e as recebidas por força de forma coletiva, ao argumento de que o acórdão embargado não teria se pronunciado sobre a limita…

Agravo 0000624-95.2017.5.12.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado por este Relator, não ficou demonstrada a alegada ofensa ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-43.2017.5.12.0026

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS - COMPENSAÇÃO - PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS . Ante a provável violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instru…

Embargos de Declaração 0001471-85.2018.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE COM AS PREVISTAS NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COISA JULGADA. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo reclamante contra a decisão desta Turma que proveu o recurso de revista da ECT para determinar a compensação das promoções por antiguidade, concedidas por instrumento coletivo, com aquelas previstas no PCCS da reclamada. O embargante alega que a decisão embargada padece de omis…

Embargos de Declaração 0000547-74.2018.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM AS PROMOÇÕES ASSEGURADAS EM NORMAS COLETIVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A decisão embargada determinou a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS/1995 com as promoções asseguradas aos empregados da ECT por força de negociação coletiva, nos termos da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.