JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000137-86.2021.5.02.0441

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000137-86.2021.5.02.0441, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMÉRCIO VAREJISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA . Consoante o entendimento desta Corte superior, o funcionamento do comércio, no caso de supermercados, em domingos e feriados, encontra-se regulado pela Lei n.º 10.101/2000, com a nova redação que lhe emprestou a Lei n.º 11.603/2007, fazendo-se necessário o preenchimento de dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância da legislação municipal. Na hipótese dos autos, uma vez registrada pelo Tribunal Regional a existência de convenção coletiva do trabalho que proíbe o labor aos feriados, não pode a reclamada exigir ou permitir o labor de seus empregados nos dias de feriado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000137-86.2021.5.02.0441. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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