JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0170100-83.2000.5.01.0341

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0170100-83.2000.5.01.0341, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS ESTRIBADA EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 378 DA SBDI-1 DO TST). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Imprescindível, portanto, que a parte deduza, em sede de Agravo, argumentos que se contraponham aos fundamentos deduzidos na decisão agravada. Não se conhece do Agravo, à míngua de impugnação específica do fundamento de índole processual adotado pelo Exmo. Ministro Presidente da Turma como óbice à admissão dos Embargos - qual seja, a incidência da diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 378 da SBDI-1. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0170100-83.2000.5.01.0341. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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