JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002189-39.2014.5.02.0461

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 1002189-39.2014.5.02.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO ACERCA DA QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. No caso, ressaltou-se a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.415 ao caso dos autos, tendo em vista que o acordo coletivo que normatizou o plano de demissão voluntária no âmbito da reclamada dispôs sobre a quitação geral do contrato de trabalho, conforme expressamente consignou o Tribunal Regional. Com efeito, não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002189-39.2014.5.02.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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