JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010295-78.2015.5.03.0029

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010295-78.2015.5.03.0029, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o TRT explicitou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a reversão da justa causa, apontando que não foi observado o princípio da imediatidade, além de fundamentar que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório. Entregue de forma completa e efetiva a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, embora meritoriamente desfavorável à pretensão da parte recorrente, ilesos resultaram os artigos de lei indicados como violados. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. O Tribunal Regional, examinando a prova, concluiu que não houve imediatidade na aplicação da justa causa, além de registrar que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório. Não há se falar em violação dos artigos 373, I, do CPC/2015, tampouco do artigo 818 da CLT, porquanto a regra de distribuição do ônusprobatório somente foi adotada num contexto em que as provas produzidas pela reclamada não foram robustas o suficiente para demonstrar o cometimento da falta grave. Dentro desse contexto, nenhum reparo merece a decisão. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - VIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição quanto a aplicação damulta prevista noartigo477, § 8º, daCLTentendendo que é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º. Desta forma, sua não aplicação somente se cogita quando comprovado que o atraso decorreu de culpa do empregado, única exceção contida no referido dispositivo. Assim, a reversão da justa causaem juízo não tem o condão de afastar a incidência da referidamulta. Precedentes. Incidência do artigo 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010295-78.2015.5.03.0029. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000857-15.2022.5.02.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte fi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011693-66.2017.5.15.0058

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000159-95.2015.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OFENSA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de pagamento de indenização por dano moral em decorrência da reversão da justa causa em Juízo. No caso, extrai-se da decisão recorrida que o autor não se desincumbiu do ônus de provar o ato ilícito praticado pela empregadora, apto a ensejar a condenação ao pagamento de …

Recurso de Revista 0100379-40.2019.5.01.0224

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - DEVIDA . De acordo com a redação do art. 477, §8º, da CLT, é devida multa sempre que o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal, sendo afastada unicamente na hipótese em que o trabalhador der causa à mora. É o que se observa da parte final da Súmula nº 462 do TST, seg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000307-35.2020.5.02.0072

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.