JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000307-35.2020.5.02.0072

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000307-35.2020.5.02.0072, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. APARENTE CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que “ a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT ”. Aparente contrariedade à Súmula 462/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDA. SÚMULA 462/TST. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que “ a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT ”. 2. A orientação desta Corte, cristalizada na segunda parte da Súmula 462/TST, é no sentido de que a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do ar. 477 da CLT. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000307-35.2020.5.02.0072. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 20/09/2023.)
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