JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000159-95.2015.5.02.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000159-95.2015.5.02.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OFENSA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de pagamento de indenização por dano moral em decorrência da reversão da justa causa em Juízo. No caso, extrai-se da decisão recorrida que o autor não se desincumbiu do ônus de provar o ato ilícito praticado pela empregadora, apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. A Corte de origem, instância soberana na análise de fatos e provas, consignou que " a simples dispensa por justa causa, sem demonstração de repercussão na esfera psicológica do empregado, não pode gerar a presunção de malferimento aos sentimentos íntimos do trabalhador. Ademais, impende assinalar que a reversão de justa causa judicialmente também não implica necessariamente o reconhecimento de situação que, por si só, ofenderia moralmente o trabalhador ". Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em Juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. A partir da análise das circunstâncias de cada caso concreto, pode-se identificar a existência de ofensa à honra do trabalhador que justifica a reparação pretendida, o que, contudo, não é o caso dos autos. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Destaca-se que, para chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte de natureza recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Portanto, da análise do acórdão regional, não se extrai a prática de ato ilícito pela empregadora, sendo que a demissão, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do empregado, ainda que esta ocorra de forma motivada e, judicialmente, seja convertida em rescisão sem justa causa. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DEVIDA. Discute-se se é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT em face da reversão da justa causa em juízo. A dispensa por justa causa configura a pena mais grave a ser aplicada ao empregado, retirando-lhe o seu emprego e, consequentemente, seu sustento, razão pela qual deve ser aplicada em casos extremos, de efetiva prática de ato que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho. No caso dos autos, o Regional concluiu que a empregadora não logrou comprovar a prática de falta grave pelo empregado, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o que ensejou a sua reversão. Esta Corte uniformizadora, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SbDI-1, havia sedimentado inicialmente o entendimento de que era indevida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo inadimplemento gerou a multa. Ocorre que a citada Orientação Jurisprudencial foi cancelada por intermédio da Resolução nº 163, de 16/11/2009, publicada no DJ em 20, 23 e 24/11/2009. Desse modo, aplica-se a aludida penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da ruptura contratual, como no caso em que pretensamente a dispensa teria ocorrido por justa causa, ou da própria relação empregatícia, nos termos do § 8º do artigo 477 da CLT. Com efeito, tem-se que não será devida a multa apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não se cogita in casu. Dessa forma, não constando, da decisão recorrida, registro de que houve responsabilidade ou culpa do empregado pelo inadimplemento da obrigação no prazo legal, é devida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000159-95.2015.5.02.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-35.2021.5.11.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE FONTE DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ARESTOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 337 DO TST. 1.1. A Corte a quo, ao apreciar a prova oral formada nos autos, verificou que "não há testemunhas presenciais do suposto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010295-78.2015.5.03.0029

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o TRT explicitou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a reversão da justa causa, apontando que não foi observado o princípio da imediatidade, além de fundamentar que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório. Entregue…

Agravo 0000061-84.2022.5.17.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E IMEDIATIDADE DA PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após avaliar as provas, asseverou que " O que se extrai dos autos é que a reclamada não trouxe prova robusta e suficientemente clara para dissipar qualquer dúvida razoável em prol da sua tese que a autora teria praticado falta disciplinar pu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020691-64.2017.5.04.0305

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126 desta Corte. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, compreende-se que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100235-24.2019.5.01.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte a quo verificou que " Da análise da prova oral produzida, tenho que não restou comprovado o ato faltoso do empregado, seja o suposto ato de improbidade ou de insubordinação " e que " Em que pese ter restado incontroverso que o reclamante bateu os cartões de ponto de out…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.