JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011956-22.2014.5.15.0085

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011956-22.2014.5.15.0085, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição de trecho dos embargos de declaração de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pela recorrente. Ressalte-se que a SDI-1 do TST, interpretando os novos pressupostos introduzidos pela Lei nº 13.015/2014, já havia firmado entendimento no sentido de que cabe à parte recorrente observar aqueles requisitos formais, concernentes à transcrição, também em relação à negativa de prestação jurisdicional, inclusive dos trechos dos embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (violação aos artigos 5º, LV, 93, IX, da CF/88 e 515 do CPC, além de divergência jurisprudencial) Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição de trechos das razões dos embargos de declaração de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Ressalte-se que a SDI-1 do TST, interpretando os novos pressupostos introduzidos pela Lei nº 13.015/2014, já havia firmado entendimento no sentido de que é ônus da parte recorrente observar aqueles requisitos formais, concernentes à transcrição, também em relação à negativa de prestação jurisdicional, inclusive dos trechos dos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO 2º GRAU - AUSÊNCIA DE EXAME DAS PARCELAS CORRELATAS POSTULADAS NA PETIÇÃO INICIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. (violação ao art. 515, §§ 1º e 2º do CPC e contrariedade à Súmula/TST nº 393) O §1º do art. 515 do CPC/73 (atual § 1º do artigo 1.013 do CPC/2015) disciplina o chamado efeito devolutivo em profundidade da apelação, o qual, por força do artigo 769 da CLT, é aplicável ao recurso ordinário interposto contra as sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho. Esta Corte Superior, interpretando tal dispositivo, editou a Súmula nº 393, a qual, em seu item I, estabelece que "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". No caso concreto, verifica-se que as parcelas reivindicadas pela parte reclamante , e não examinadas pelo TRT , decorrem do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora (" capítulo impugnado "). Assim, diante do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, caberia à Corte Regional adentrar no exame da causa de pedir dos pleitos correlatos à pretensão principal, devendo julgá-los desde logo ou devolvê-los à análise pela Vara do Trabalho, caso não estejam em condições de imediato julgamento. Inteligência do art. 515, §§ 1º e 3º, do CPC/73, e da Súmula nº 393, I e II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011956-22.2014.5.15.0085. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101586-37.2017.5.01.0065

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-85.2014.5.15.0077

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista…

Recurso de Revista 0033200-79.2012.5.17.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode cogitar a nulidade pornegativa de prestação jurisdicionalquando as razões recursais sãogenéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, ainda que opostos os embargos declaratórios. II. No caso dos autos, verifica-se que a par…

Recurso de Revista 0000198-63.2013.5.09.0662

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PLEITOS CONDENATÓRIOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO APRECIADOS PELA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 393 DO TST. 1. Nos termos do art. 515, § 1º, do CPC/73, então vigente, serão “objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discut…

Recurso de Revista 0001317-42.2015.5.05.0196

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E DEDUZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO APONTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há omissão no julgado quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - sejam elas suscitadas pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.