- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0001604-72.2011.5.18.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA PELA FUNCEF EM CONTRARRAZÕES. No caso, o Regional rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Assim, contra decisão proferida em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais do Trabalho, cabe recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. A peça de contrarrazões ao recurso de revista não é o instrumento processual adequado para a reforma do acórdão regional. Nesse contexto, caberia à FUNCEF ter se insurgido contra a decisão regional mediante a interposição de recurso de revista, com fundamento nas alíneas do art. 896 da CLT, no prazo legal a contar da publicação do acórdão recorrido. Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho arguida em contrarrazões pela FUNCEF rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERMO DE ADESÃO. NOVAÇÃO. REG-REPLAN. Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. No caso, apesar da incompletude da decisão recorrida acerca da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, os fatos alegados , relativos à análise da matéria , à luz do referido verbete jurisprudencial , são incontroversos , de forma a permitir o exame do tema relativo à natureza jurídica do auxílio-alimentação nesta sede recursal extraordinária, conforme se percebe no capítulo deste acórdão reservado ao tema. Nesse caso, em face da ausência de prejuízo ao recorrente, não há nulidade de ordem processual a ser declarada em face do disposto no art. 794 da CLT. Recurso de revista não conhecido. NOVAÇÃO. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. CTVA. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO SALDAMENTO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática, em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA ANTES DA ADMISSÃO DO AUTOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.º s 51, I, e 241 do TST .". No caso, sendo incontroverso que o autor foi admitido em 1989, após a celebração de acordo coletivo de trabalho, em 1987, que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório, a discussão da matéria encontra-se superada em face do preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. ART. 996 DO CPC. No caso, verifica-se que o Regional determinou que a Caixa efetuasse os recolhimentos de sua cota parte dos valores relativos às contribuições para a FUNCEF a fim de recompor o cálculo da complementação de aposentadoria do autor decorrente das horas extras deferidas. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC (art. 499 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido que o valor da remuneração do empregado, por si só, não pode ser utilizado para indeferir a assistência judiciária gratuita. No caso, o Regional indeferiu a assistência judiciária apenas pelo fato de o valor da remuneração do autor corresponder aproximadamente a dezesseis salários mínimos brutos. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. PRESCRIÇÃO. CTVA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. INCLUSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST segue na mesma linda da incidência da prescrição parcial. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS. SÚMULA 124 DO TST. Conforme a Súmula 124 desta Corte, alterada após apreciação do incidente suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, utiliza-se o divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT e 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Estabeleceu-se, no aludido incidente, a tese de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor a ser aplicado, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso dos autos, o reclamante estava sujeito à jornada de oito horas e, portanto, incorreto o divisor de 200, considerado pelo Regional. A decisão encontra-se em dissonância com o preconizado pela Súmula 124 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001604-72.2011.5.18.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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