JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021176-88.2018.5.04.0027

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0021176-88.2018.5.04.0027, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXECUTA, PREPONDERANTEMENTE, A ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING. APLICABILIDADE DA JORNADA REDUZIDA DO ART. 227 DA CLT. Em virtude do cancelamento da OJ 273 da SBDI-I/TST, por meio da Resolução 175/2011, divulgada no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser aplicável ao operador de telemarketing a jornada de trabalho de seis horas diárias. A modificação no entendimento firmado nesta Corte, no sentido de proporcionar jornada mais estreita de trabalho aos operadores de telemarketing, surge como mecanismo eficaz de diminuição do desgaste produzido naqueles empregados, preservando a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços (art. 7º, XXII, CF). Diante das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional, houve demonstração de que o Autor desempenhava a função de assistente de vendas, com atividade preponderante de telefonia, sendo devido, portanto, o enquadramento na categoria de operadores de telefonia/telemarketing, fazendo jus, assim, à jornada reduzida, limitada a 6 horas diárias e 36 semanais, em virtude da aplicação analógica do artigo 227 da CLT. Julgados desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021176-88.2018.5.04.0027. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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