- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000458-03.2019.5.02.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEDUÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL E LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Com base no princípio da liberdade de associação, previsto no art. 8º, V, da Carta Magna - o qual veda toda e qualquer espécie de interferência no direito assegurado ao trabalhador de filiar-se ou manter-se filiado à entidade sindical - a contribuição assistencial somente será devida por aqueles que integrarem o quadro de associados do sindicato . Portanto, o sindicato não pode exigir a contribuição assistencial senão para aqueles que compõem o seu quadro associativo. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000458-03.2019.5.02.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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