JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-80.2015.5.09.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-80.2015.5.09.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1. O reclamante interpõe recurso de agravo contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da presente ação individual para fins de obtenção dos efeitos da tutela coletiva. 2. Nos termos do que vem sendo decidido nesta Corte, o direito à suspensão da ação individual somente pode ser assegurado ao reclamante, se for postulado até a prolação da sentença de mérito na ação individual, nos termos do art. 104 do CDC. Nesse sentido, o seguinte julgado da Egrégia 6ª Turma deste Tribunal Superior no Ag-AIRR - 101340-43.2017.5.01.0032 Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, DEJT 10/12/2021. 3. Considerando que, no caso dos autos, o pedido de suspensão desta ação individual foi realizado somente em 2020, ou seja, quase quatro anos após a prolação da sentença de mérito em 2016, não merece reforma a decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001509-80.2015.5.09.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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