- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-45.2021.5.15.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. 1. O reclamante renova o pedido de suspensão desta ação individual, nos termos do art. 104 do CPC, “ em razão de o agravante se encontrar amparado pela ação coletiva ajuizada pela Associação dos Funcionários e Aposentados do Banco Nossa Caixa – AFACEESP (processo nº 1000527-74.2021.5.02.0047), cujo objeto é idêntico ao presente ”. 2. Todavia, o Órgão Especial desta Corte, ao exame de pedido formulado em hipótese semelhante, firmou o entendimento de que, já tendo havido a prolação da sentença na ação individual, não cabe o pedido de suspensão do feito (Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, Órgão Especial, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/09/2021). 3. No caso dos autos, considerando que o pedido de suspensão foi formulado no recurso de revista, não há falar em suspensão do processo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010863-45.2021.5.15.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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