- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-19.2019.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Em que pesem as alegações da ré sobre a existência de ACT' s prevendo expressamente que o pagamento do adicional noturno não é devido em relação à 11º e 12º hora do plantão, verifica-se que a matéria não foi expressamente enfrentada pela Corte Regional sob esse enfoque, esbarrando no óbice da Súmula 297, I, do TST. Deve-se ressaltar que a oposição de embargos declaratórios perante o Tribunal Regional não teve o condão de suprir a lacuna, pois o Tribunal permaneceu omisso sobre a questão, sendo imperativo salientar que não há prequestionamento ficto de matéria de fato, sendo indispensável que a recorrente tivesse suscitado a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional para que se impusesse ao Regional a manifestação sobre esse aspecto. Ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001583-19.2019.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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