JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100478-65.2020.5.01.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100478-65.2020.5.01.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AOS EX-EMPREGADOS PARTICIPANTES DO PLANO "PETROS I". TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. O Tribunal Regional concedeu interpretação do título executivo formado na ação coletiva 624-36.2011.5.01.0026, concluindo que os direitos ali reconhecidos estenderam-se "a todos os substituídos da categoria profissional" pertencentes à mesma base territorial do ente sindical representante, com exceção da "categoria não vinculada ao Plano Petros I". 2. Desse modo, não se vislumbra entendimento limitativo da atuação da entidade sindical, mas sim, no sentido da restrição do alcance da parcela pleiteada na demanda principal, à luz da interpretação conferida ao título executivo, considerando a constatação do TRT de que a autora ' não está vinculada ao Plano Petros 1 da Petrobras, e sim ao Plano Petros 2' , e, portanto, não está contemplada nos termos do título transitado em julgado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100478-65.2020.5.01.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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