JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-65.2018.5.20.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-65.2018.5.20.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. Na hipótese, a agravante alega que a decisão é nula por negativa de prestação judicial, pois, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre o laudo pericial produzido nos presentes autos que afastou o nexo de causalidade entre o labor e a doença desenvolvida pelo reclamante. 1.2. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo, inclusive, transcrito o trecho da sentença no qual há o registro sobre o citado laudo pericial. 1.3. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - RECOLHIMENTO DO FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . O afastamento em razão de acidente do trabalho, embora configure suspensão do contrato de trabalho, não afasta a obrigação do empregador do recolhimento dos depósitos do FGTS, ante ao previsto no art. 15, § 5.º, da Lei 8.036/90. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000537-65.2018.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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