- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020591-18.2017.5.04.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional, ao analisar a prova pericial, concluiu pela inexistência de doença ocupacional. Registrou que não restou configurado o nexo de causalidade ou concausalidade entre lesão e atividade profissional, pois a patologia apresentada pelo reclamante tem origem congênita. Neste contexto, inviável superar a conclusão do acórdão regional sem o revolvimento fático probatório, o que não se admite nesta instância recursal extraordinária por óbice da Sumula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020591-18.2017.5.04.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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