- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 1000918-05.2017.5.02.0068, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. De fato, o disposto na Súmula 372, I/TST não assegura a percepção da integralidade do valor da última gratificação de função recebida pelo empregado. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, Caixa Econômica Federal, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo do adicional de gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentarRH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, este Relator deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamante, para condenar a Reclamada a incorporar, de maneira definitiva, à remuneração do Autor a média ponderada dos valores da CTVA percebida nos últimos dez anos anteriores à supressão, devendo, ainda, proceder a Demandada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas da CTVA até que haja a efetiva incorporação, além das devidas repercussões, observados os limites impostos na inicial. Assim, dá-se provimento ao agravo para, adequando a decisão agravada, a incorporar, de maneira definitiva, à remuneração do Autor a média ponderada dos valores da CTVA percebida nos últimos cinco anos anteriores à supressão, na forma da norma regulamentar (RH-151) daCaixa EconômicaFederal, mantidos os demais parâmetros ali estabelecidos para o respectivo pagamento. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000918-05.2017.5.02.0068. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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