- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo 0010427-56.2015.5.15.0109, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 372/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, POR PORTE DE UNIDADE E CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, Caixa Econômica Federal, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo do adicional de gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentar RH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, a decisão regional no sentido de determinar a incorporação integral dos valores da gratificação de função, por porte de unidade e do CTVA percebidos nos últimos dez anos anteriores à supressão, mostra-se contrária à jurisprudência desta Corte uniformizadora, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010427-56.2015.5.15.0109. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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