- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 1001363-44.2020.5.02.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. I. Nos termos da Instrução Normativa nº 40 do TST, editada por meio da Resolução nº 205, de 15 de março de 2016, em seu art. 1º, §1º, dispõe que: " Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". II. No caso vertente, verifica-se que o Tribunal Regional, quando do juízo de admissibilidade do recurso de revista, deixou de analisar o recurso no que concerne ao tema "competência da Justiça do Trabalho", Assim, não havendo a parte agravante interposto embargos de declaração a fim de suprir a omissão, operou-se a preclusão no tocante ao tema. III. Anote-se que a parte agravante nada declinou nas suas razões de agravo no tocante ao único tema objeto de manifestação pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade, qual seja, a "desconsideração da personalidade jurídica". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001363-44.2020.5.02.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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