- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101729-46.2017.5.01.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, a despeito da oportuna apresentação de embargos de declaração, não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia trazida no recurso ordinário do reclamante. 2. Aparente violação do artigo 93, IX, da Carta Magna, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT e do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez ser vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes, que se revela necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou quanto aos registros de horas extras computadas/compensadas indevidamente, mediante o sistema de banco de horas da reclamada - registros que, de acordo com a argumentação do autor, seriam aptos à comprovação da existência de horas extras a serem quitadas em seu favor, ante a invalidade do banco de horas instituído sem norma coletiva (item V da Súmula 85/TST). 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101729-46.2017.5.01.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.