- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0016437-68.2015.5.16.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. RECUSA AO RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 118 DA LEI 8213/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. RECUSA AO RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 118 DA LEI 8213/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a estabilidade do reclamante fica limitada à data da primeira renúncia à reintegração ao emprego. Aparente violação do art. 118 da Lei 8213/91, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional registrou que " a empresa, injustificadamente, deixou de colacionar aos autos os espelhos de ponto, pelo que atrai para si a penalidade prevista na Súmula 338, I, do TST ", no entanto, entendeu que " por não considerar possível o trabalho ininterrupto por dez horas seguidas sem qualquer intervalo, admito a folga intrajornada de uma hora e cada um dos dias trabalhados ". Aparente contrariedade à Súmula 338, I, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. RECUSA AO RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 118 DA LEI 8213/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a estabilidade do reclamante fica limitada à data da primeira renúncia à reintegração ao emprego. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, preenchidos os requisitos previstos no artigo 118 da Lei 8.213/91 - o que é o caso dos autos -, a recusa do empregado em retornar ao emprego não configura renúncia à estabilidade provisória. 3. Configurada a violação do art. 118 da Lei 8.213/91 . Recurso de revista conhecido e provido, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional registrou que " a empresa, injustificadamente, deixou de colacionar aos autos os espelhos de ponto, pelo que atrai para si a penalidade prevista na Súmula 338, I, do TST ", no entanto, entendeu que " por não considerar possível o trabalho ininterrupto por dez horas seguidas sem qualquer intervalo, admito a folga intrajornada de uma hora e cada um dos dias trabalhados ". 2. À luz da jurisprudência deste Tribunal, o ônus da prova da não concessão integral do intervalo intrajornada é do reclamante, porquanto o art. 74, § 2º, da CLT determina, expressamente, sua pré-assinalação nos controles de frequência. 3. Entretanto, em casos como o dos autos, em que a parte reclamada não apresenta os cartões de ponto com relação a todo o período, incide a presunção de que cuida o item I da Súmula 338 do TST: " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". 4. A teor do artigo 371 do CPC/2015 foi adotado pelo legislador o critério da persuasão racional, e não o da livre convicção, cabendo ao juiz indicar os elementos de prova constantes dos autos que contribuíram para a formação do seu convencimento. 5. Nesse contexto, não é dado ao magistrado afastar a presunção que milita em favor de uma das partes com respaldo apenas nas suas impressões pessoais, como ocorreu na hipótese em voga, em que a premissa da não concessão integral do intervalo intrajornada foi afastada ao fundamento de que " por não considerar possível o trabalho ininterrupto por dez horas seguidas sem qualquer intervalo, admito a folga intrajornada de uma hora e cada um dos dias trabalhados ". 6. Configurada a contrariedade à Súmula 338, I, do TST . Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016437-68.2015.5.16.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.