JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000039-49.2016.5.09.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0000039-49.2016.5.09.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTRANHOS AO FEITO. "EQUÍVOCO" DA PARTE. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PERTENCENTES AO PROCESSO APÓS DECORRIDOS CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundado na intempestividade dos embargos de declaração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-49.2016.5.09.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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