JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-12.2017.5.09.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-12.2017.5.09.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE . O acórdão do agravo de instrumento da reclamante foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14/5/2020, quinta-feira, sendo considerado publicado em 15/5/2020, sexta-feira, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e conforme certidão juntada no sequencial nº 10 dos autos digitalizados. Ou seja, cabia à embargante opor a medida declaratória até, no máximo, 22/5/2020, sexta-feira seguinte, para que suas razões fossem examinadas por este Colegiado. Ocorre que, de acordo com a certidão juntada no sequencial nº 12, a petição foi protocolizada somente em 25/5/2020, segunda-feira, quando já exaurido o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 897-A c/c 775 da CLT. Destarte, os presentes embargos de declaração não merecem prosseguir, porquanto intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000080-12.2017.5.09.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000130-34.2017.5.02.0086

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS. INTEMPESTIVIDADE . Os prazos processuais foram suspensos no dia 17/3/2020 pelo artigo 5º do Ato nº 126 GDGSET.GP, como medida emergencial preventiva da disseminação da COVID-19 no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido retomados apenas em 4/5/2020, no estado em que se encontravam, conforme artigos 221 do CPC, 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 170 e 6º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CG…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-92.2018.5.07.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos declaratórios, porquanto intempestivos, já que opostos depois do decurso do prazo legal estabelecido no artigo 897-A da CLT . No caso, o acórdão embargado foi publicado em 13/3/2020, ao passo que a embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração em 4/5/2020 . Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do T…

Embargos de Declaração 0001634-09.2016.5.05.0195

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem opostos no prazo de cinco dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação do acórd…

Embargos de Declaração 0120900-77.2009.5.04.0028

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual devia haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. 2. Ressa…

Embargos de Declaração 0010440-68.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado proferido pela Turma foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09/09/2021 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 10/09/2021 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 13/09/2021 (segunda-feira - primeiro dia útil seguinte), findando-se em 17/09/2021 (sexta-feira), conforme previsto nos arts. 775 e 897-A da CLT. Sucede, porém, que os present…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.