- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-12.2017.5.09.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE . O acórdão do agravo de instrumento da reclamante foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14/5/2020, quinta-feira, sendo considerado publicado em 15/5/2020, sexta-feira, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e conforme certidão juntada no sequencial nº 10 dos autos digitalizados. Ou seja, cabia à embargante opor a medida declaratória até, no máximo, 22/5/2020, sexta-feira seguinte, para que suas razões fossem examinadas por este Colegiado. Ocorre que, de acordo com a certidão juntada no sequencial nº 12, a petição foi protocolizada somente em 25/5/2020, segunda-feira, quando já exaurido o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 897-A c/c 775 da CLT. Destarte, os presentes embargos de declaração não merecem prosseguir, porquanto intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000080-12.2017.5.09.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.