JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-82.2016.5.03.0183

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-82.2016.5.03.0183, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS (TEMA 725) - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. A embargante não aponta nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010876-82.2016.5.03.0183. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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