- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000959-37.2017.5.12.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. 1. O Tribunal Regional não apreciou a pretensão de diferenças de horas extraordinárias lastreada na Súmula nº 338, I, do TST, pela não apresentação de alguns cartões de ponto e existência de outros apócrifos, ao fundamento de que a matéria não fora debatida na sentença ou em embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que todas as matérias alegadas na inicial ou na defesa, ainda que não apreciados pela sentença, são devolvidas ao tribunal pelo recurso ordinário, consoante a Súmula nº 393 do TST. 3. No caso, o reclamante alegou que não foram apresentados alguns cartões de ponto e a existência de outros apócrifos e pugnou pela aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, tanto na manifestação à defesa quanto no recurso ordinário. 4. A recusa do Tribunal Regional em analisar a matéria sob o enfoque da referida súmula contraria a Súmula nº 393 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000959-37.2017.5.12.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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