JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001450-48.2016.5.05.0132

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0001450-48.2016.5.05.0132, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 393, I, DO TST. 1. A conclusão adotada no acórdão recorrido acerca da inviabilidade de exame da controvérsia relativa aos minutos residuais, suscitada no recurso ordinário do reclamante, decorreu do entendimento de que a pretensão, constante da inicial, não foi apreciada na sentença e a parte não opôs embargos de declaração para provocar pronunciamento judicial a respeito. 2. Contudo, a Súmula nº 393, I, desta Corte preconiza que "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". 3. Desse modo, a recusa da Corte de origem em examinar a controvérsia efetivamente contrariou a referida Súmula. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, ficando sobrestado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001450-48.2016.5.05.0132. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011609-03.2019.5.15.0153

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA NÃO APRECIADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do item I da Súmula 393 do TST “ O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CP…

Recurso de Revista 0001436-92.2015.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - ATOS DISCRIMINATÓRIOS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. 1. Ao examinar o recurso ordinário da reclamante, o Tribunal Regional concluiu que, em face da omissão do Juízo monocrático sobre matéria objeto de insurgência no recurso ordinário, incumbia à reclamante opor embargos de declaração em face da sentença e que o ex…

Recurso de Revista 0000678-16.2015.5.05.0037

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, as questões discutidas nos autos, relativas ao capítulo impugnado, são devolvidas ao Tribunal, mesmo que o juízo de primeiro grau não as tenha apreciado. Por essa razã…

Recurso de Revista 0000959-37.2017.5.12.0059

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. 1. O Tribunal Regional não apreciou a pretensão de diferenças de horas extraordinárias lastreada na Súmula nº 338, I, do TST, pela não apresentação de alguns cartões de ponto e existência de outros apócrifos, ao fundamento de que a matéria não fora debatida na sentença ou em embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que todas as…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000581-66.2014.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 393, I, DO TST . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Nos termos do artigo 1.013, ca put , do CPC (aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT), " a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada ". E, segundo o §1º do mesmo disposi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.