- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001954-74.2017.5.09.0660, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS HABITUAIS - SUPRESSÃO - SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - SÚMULA Nº 291 DO TST - ENTE PÚBLICO - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Administração Pública, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, a ela se submetendo, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais, a supressão total ou parcial enseja o pagamento de indenização, nos moldes da Súmula nº 291 do TST. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001954-74.2017.5.09.0660. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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