JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0153300-80.1990.5.01.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0153300-80.1990.5.01.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado, ante o registro expresso das razões que conduziram esta C. Turma a concluir ter sido fruto do exame, interpretação e cumprimento dos termos do título executivo o entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de que a autorização para pagamento de complementação de pensão, em razão do falecimento, ultrapassaria os limites impostos pela coisa julgada. Assim, foram enfrentados de maneira fundamentada todos os dispositivos constitucionais apontados pela parte, em suas razões de revista, como supostamente ofendidos em sua literalidade. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0153300-80.1990.5.01.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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