- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Embargos de Declaração 1001997-80.2016.5.02.0447, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. Esta Turma adotou jurisprudência pacificada do TST, no sentido da aplicabilidade da Súmula 291 do TST ao trabalhador portuário e do deferimento ao reclamante da indenização correspondente . A reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO . O acórdão embargado está consonante com a jurisprudência pacificada nesta Corte, de aplicação do teor da Súmula 291 do TST e de não incidência da prescrição na hipótese. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. O acórdão embargado conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, considerando o entendimento desta Corte superior no sentido da aplicabilidade da Súmula nº 291 do TST ao contrato de trabalho avulso, determinar o pagamento da indenização correspondente, como se apurar em liquidação de sentença. Os parâmetros de cálculo pretendidos pelo embargante para esta indenização deverão, no caso, ser apurados na fase de liquidação de sentença. Não verificada hipótese prevista nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, de modo a ensejar acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001997-80.2016.5.02.0447. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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