- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 1001997-80.2016.5.02.0447, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PORTUÁRIO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . Esta Corte firmou posicionamento de ser igualmente aplicável ao trabalhador avulso a previsão contida na Súmula nº 291 do TST. Esse entendimento está calcado no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual é garantida a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, a Corte regional, ao entender pela inaplicabilidade da Súmula nº 291 do TST ao trabalhador avulso, proferiu decisão em ofensa ao artigo 7º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001997-80.2016.5.02.0447. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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