JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108800-04.2011.5.17.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108800-04.2011.5.17.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF (2ª RECLAMADA ). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. CTVA. INCLUSÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Ante possível violação ao artigo 6º da LC nº 108/2001, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. No caso, amparado na prova produzida, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava cargo de confiança com fidúcia especial que a distinguia do bancário comum. Registrou que a autora efetivamente detinha alguma autonomia na realização de seu trabalho, bem como alçada para empréstimos e pessoas sob sua supervisão, nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem." Acrescente-se que a SDI-1 do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS SUBSEQUENTES À SEGUNDA DIÁRIA . ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 7º, XVI, da CF estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Logo, não há amparo legal para concessão do adicional de 100% de horas extras além do limite de duas diárias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que já foi observado o disposto na Súmula 264 do TST. Logo, não há interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. Ao indeferir o pleito de reflexos de horas extras na licença prêmio e APIP, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que as parcelas em comento possuem caráter indenizatório. Não se manifestou de forma específica sobre eventual norma coletiva e seus efeitos para o cômputo das horas extras. Portanto, não há como aferir violação ao artigo 7º, XXVI, da CF, único artigo apontado nas razões recursais. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento da alteração contratual lesiva que modificou a jornada de trabalho de seis para oito horas para os detentores de cargos gerenciais. É incontroverso que a Reclamante exerceu cargo enquadrado pela CEF na jornada do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável a alteração da jornada de seis para oito horas para os bancários contratados quando vigente o Ofício Circular DIRHU 009/1988, que garantia a jornada de seis horas diárias aos empregados da Caixa Econômica Federal, ainda que exercentes da função de gerência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PARCELA DENOMINADA APPA. CARÁTER TRANSITÓRIO. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. Segundo consta do acórdão, a parcela denominada Adicional Pessoal Provisório Adequação (APPA) foi instituída por norma interna com caráter transitório. Logo, de acordo com as premissas fáticas, insuscetíveis de revisão nesta Corte (Súmula 126/TST), não há como concluir que deva integrar a remuneração da autora . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL POR REGIÕES DE MERCADO. ISONOMIA. A jurisprudência desta Corte entende que o estabelecimento de pisos salariais e gratificações de acordo com critérios geográficos e o porte da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que a CEF leva em consideração a ampla diversificação de condições de mercado e de custo de vida perante o território nacional. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. A SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8.11.2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas normas regulamentares internas que dispõem sobre as promoções, ainda que configurada a omissão do empregador. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que o benefício foi estabelecido em acordo coletivo de trabalho que previu expressamente seu caráter indenizatório. Inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE HORAS EXTRAS , AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO , AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONOS. 1. O Tribunal Regional concluiu que as horas extras e as verbas auxílio-alimentação, cesta-alimentação e abonos não compõem o salário de contribuição do empregado, uma vez que não previstas no rol constante da Circular Normativa DIBEN CN - 18/98. Para se aferir a tese do reclamante, no sentido de que as horas extras eram prestadas com habitualidade e que havia o recolhimento sobre estas para fins de complementação, bem assim que os abonos detinham natureza salarial, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, neste tema, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No que tange ao auxílio cesta-alimentação, consta ainda do acórdão que a parcela foi instituída por meio do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2005/2006) com natureza indenizatória, pelo que inviável a integração pretendida. 3 . Quanto ao auxílio-alimentação, diante do provimento do recurso de revista da CEF para declarar a natureza indenizatória da parcela, resta igualmente inviável a integração postulada. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A jurisprudência consolidada por esta Corte entende que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Súmula 368, II, do TST. Ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por ser sujeito passivo da obrigação prevista em lei. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF (1ª RECLAMADA) . RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões suscitadas pela parte foram analisadas e fundamentadas a contento pelo Tribunal Regional, estando devidamente entregue a prestação jurisdicional. Portanto, incólumes os artigos 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 458 do CPC. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. H ORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS. SÚMULA Nº 294 DO TST, PARTE FINAL. PARCELA ASSEGURADA EM LEI . 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes do labor extraordinário de bancário sujeito à jornada de seis horas, já que, em tal circunstância, o direito encontra-se assegurado em lei (artigo 224 da CLT), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula nº 294 do TST. 2. Outrossim, não há falar em supressão de instância pelo fato de o Tribunal Regional adentrar no julgamento do mérito. Trata-se de aplicação da teoria da causa madura, com supedâneo no § 3º do art. 515 do CPC/1973 - vigente à época - e amparado pelos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). R ecurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO - CTVA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a pretensão de inclusão da CTVA no salário caracteriza lesão renovada mês a mês, a atrair a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES. CONVERSÃO DO "PROGRAMA SEMPRE AO LADO" PARA O "PROGRAMA PAR". S egundo consta do acórdão, a alteração contratual ocorreu menos de três anos antes do ajuizamento da ação, pelo que não há falar em prescrição total. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, concluiu que a reclamante desempenha funções que demonstram um grau de confiança diferenciado, atraindo a incidência do art. 224, 2º, da CLT, e não a figura elencada no art. 62, II, da CLT. Inviável, portanto, o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos. Incidem na hipótese as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTROS DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. Hipótese em que, afastada a alegação de que a autora ocupou cargo de gerente geral e configurada sua inserção no cargo de confiança bancário a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, o Tribunal Regional manteve a jornada declinada na petição inicial, tendo em vista a ausência de controles de ponto. Nesse passo, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338, I, do TST. No mais, a valoração de provas esbarra na dicção da Súmula 126 desta Corte Superior, de modo que não cabe a esta Corte proceder ao reexame dos testemunhos e dos documentos contidos nos autos para sopesar se a prova foi devidamente analisada no âmbito das instâncias ordinárias. O inconformismo da parte com o juízo de valor emitido pelo magistrado não implica violação dos artigos 5º, LIV e LV, da CF. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Incide o óbice da Súmula nº 333/TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. HORAS EXTRAS. Reconhecido o direito à jornada de seis horas diárias (item 6 do recurso da reclamante), foi determinado o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, com adoção do divisor 180, nos exatos termos da nova redação da Súmula 124 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Verifica-se do acórdão recorrido que antes mesmo da admissão do reclamante, ocorrida em 1989, os instrumentos coletivos já contemplavam expressamente a natureza indenizatória da parcela em comento. Logo, resta inviabilizada a integração dos benefícios à remuneração do empregado, consoante OJ nº 413 da SBDI-1/TST. Assim, ainda que a adesão ao PAT tenha ocorrido somente em 1991, a previsão normativa contemplando caráter indenizatório à parcela é suficiente para afastar a integração pretendida. Recurso de revista conhecido e provido. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS DO "PROGRAMA PAR" E "SEMPRE AO LADO". INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS À REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. Incontroverso nos autos que a reclamante percebia comissões pela venda de produtos de empresas conveniadas, como FENAE SEGUROS' , ' FENAE CORRETORA' , ' CAIXA SEGUROS' , bem como que a comercialização ocorreu com o consentimento da reclamada e nas suas dependências . Assim, considerando as premissas fáticas delineadas no acórdão, a decisão encontra-se em consonância com o disposto na Súmula 93 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO AO NOVO PCS. CTVA. INCLUSÃO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DO VALOR SALDADO. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática, em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Prejudicada a análise do tema, tendo em vista o provimento do recurso da reclamada no tópico "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA", para declarar a natureza indenizatória da parcela e excluir da condenação as contribuições para a FUNCEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF (2ª RECLAMADA ). CTVA. INCLUSÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer-se a paridade entre reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. Nesse contexto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do beneficiário e do empregador patrocinador, nos termos do artigo 6º da LC 108/2001. Quanto à reserva matemática, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Prejudicada a análise do tema, tendo em vista o provimento do recurso de revista da 1ª reclamada para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e excluir a determinação de contribuições à FUNCEF. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0108800-04.2011.5.17.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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