- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-56.2010.5.15.0094, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 . No caso, consignou-se na decisão monocrática que o Tribunal Regional, com arrimo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que acolheu o pedido de diferenças salariais. Nesse sentido, o acordão recorrido concluiu que a reclamante demonstrou a apuração do índice remanescente, por meio de operação matemática de baixa complexidade, sem nenhum entrave à liquidação do julgado, que são devidas as diferenças salariais postuladas. Ressaltou-se que os reajustes salariais concedidos à reclamante não se confundem com recomposição salarial originária da conversão em URV e, por isso, não podem ser deduzidos ou compensados dentre os índices deferidos na origem. Assim, eventual decisão diversa da proferida pelo acórdão regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em grau de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, na medida em que a agravante afirma que não existe diferenças a pagar a título de URV e o Tribunal a quo concluiu que a autora comprovou as diferenças salariais devidas . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-56.2010.5.15.0094. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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