JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-56.2010.5.15.0094

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-56.2010.5.15.0094, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 . No caso, consignou-se na decisão monocrática que o Tribunal Regional, com arrimo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que acolheu o pedido de diferenças salariais. Nesse sentido, o acordão recorrido concluiu que a reclamante demonstrou a apuração do índice remanescente, por meio de operação matemática de baixa complexidade, sem nenhum entrave à liquidação do julgado, que são devidas as diferenças salariais postuladas. Ressaltou-se que os reajustes salariais concedidos à reclamante não se confundem com recomposição salarial originária da conversão em URV e, por isso, não podem ser deduzidos ou compensados dentre os índices deferidos na origem. Assim, eventual decisão diversa da proferida pelo acórdão regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em grau de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, na medida em que a agravante afirma que não existe diferenças a pagar a título de URV e o Tribunal a quo concluiu que a autora comprovou as diferenças salariais devidas . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-56.2010.5.15.0094. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-45.2014.5.15.0095

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 126 do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a autora demonstrou as …

Agravo 1001293-97.2020.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PARA URV. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - Foi negado provimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no pagamento de diferenças salariais decorrentes…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-47.2018.5.20.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO (SÚMULA 126 DO TST) . Diante dos elementos registrados no acórdão a quo , não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo agravante para deferimento das diferenças salariais. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente o reexame …

Agravo 0000384-21.2024.5.05.0401

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE SALÁRIOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. ART. 19 DA LEI Nº 8.880/1994. O Tribunal Regional, com base na prova documental, concluiu pela regular conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), nos termos do art. 19 da Lei nº 8.880/1994, afastando a existência de diferenças salariais. Pretensão recursal que exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, ved…

Agravo 0000207-91.2023.5.05.0401

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DO SALÁRIO PARA URV. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças sal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.