- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
TST – Agravo 0086100-21.2009.5.15.0059, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 21/09/2022
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - REGULAMENTO EM VIGOR NA DATA DA ADMISSÃO - TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não tem repercussão geral a questão referente ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada (ARE 742.083, Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Tema 662). 2. Logo, versando o acórdão recorrido questões atinentes a tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF, a interposição de recurso extraordinário era manifestamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0086100-21.2009.5.15.0059. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 21/09/2022.)
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