JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002702-02.2012.5.02.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002702-02.2012.5.02.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO . O termo inicial do prazo decadencial de cento e vinte dias para impetração do mandado de segurança começa a fluir a partir da data em que praticado o ato coator por parte da Administração Pública. Ressalte-se que a reiteração da decisão que causou prejuízo às partes não tem o condão de reabrir o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002702-02.2012.5.02.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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