Mandado de Segurança 0100717-41.2018.5.01.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1. Trata-se de pretensão mandamental objetivando cassar ato jurisdicional que determinou a constrição judicial via sistema BACENJUD para garantir a efetividade do pagamento das verbas deferidas na reclamação trabalhista matriz. 2. O Tribunal Regional extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei …