- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno 0100566-70.2021.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada alicerçou-se na ausência de interesse de agir da parte impetrante, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que, diversamente do alegado, houve apreciação - e rejeição - dos bens nomeados à penhora. Fundou-se, ainda, na inadmissibilidade do mandamus , forte na aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 54 desta Subseção, uma vez que, em face da decisão ora impugnada, a parte ora impetrante apresentou sucessivos recursos, denotando sua eleição pela via ordinária de impugnação. Todavia, da leitura da minuta do agravo, limita-se a parte agravante a tecer argumentos relativos ao mérito da impetração, afirmando a idoneidade dos bens indicados à penhora e o prejuízo advindo do bloqueio de numerário. 2. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100566-70.2021.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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