JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100566-70.2021.5.01.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0100566-70.2021.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada alicerçou-se na ausência de interesse de agir da parte impetrante, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que, diversamente do alegado, houve apreciação - e rejeição - dos bens nomeados à penhora. Fundou-se, ainda, na inadmissibilidade do mandamus , forte na aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 54 desta Subseção, uma vez que, em face da decisão ora impugnada, a parte ora impetrante apresentou sucessivos recursos, denotando sua eleição pela via ordinária de impugnação. Todavia, da leitura da minuta do agravo, limita-se a parte agravante a tecer argumentos relativos ao mérito da impetração, afirmando a idoneidade dos bens indicados à penhora e o prejuízo advindo do bloqueio de numerário. 2. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100566-70.2021.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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