- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo Interno 0000334-55.2021.5.08.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ÓBICE DA SUMULA 422, I, DO TST 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário sob o fundamento de que, apesar da pertinente discussão levantada pelo agravante acerca da incidência da OJ nº 127 da SBDI-2 aplicada pelo Tribunal a quo , houve a perda de objeto da ação mandamental, nos termos da Súmula 414, III, deste TST. Isso porque, após consulta à reclamação trabalhista originária, nº 0000472-44.2020.5.08.0004, verificou-se que houve a prolação de sentença, na qual foram analisados todos os aspectos impugnados no mandado de segurança, impetrado em face de decisão precária que havia deferido a tutela de urgência pleiteada no feito matriz. 2. No entanto, da leitura da minuta do agravo, não se extrai impugnação específica do agravante a essa fundamentação. 3 . A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000334-55.2021.5.08.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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