- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010932-40.2015.5.15.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão regional que o obreiro estava submetido a variação de turnos capaz de ensejar a caracterização de regime de turnos ininterruptos de revezamento. A decisão regional está em consonância com a recomendação prevista na OJ 274 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza: "o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988". No que tange à alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, a agravante não atacou o fundamento adotado pelo TRT de que as razões do recurso ordinário configuraram inovação recursal. Não foi observado, por conseguinte, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-a, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. A controvérsia relativa ao adicional noturno não foi decidida pelo critério da "distribuição do ônus probatório", e, portanto, inviável o cotejo analítico do art. 373, I, do CPC e do art. 818 da CLT e do a com os fundamentos da decisão regional. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SÚMULA 446 DO TST. A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446 do TST, segundo a qual " a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ' c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010932-40.2015.5.15.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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