JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011366-21.2019.5.15.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0011366-21.2019.5.15.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 1. FÉRIAS QUITADAS EM CONFORMIDADE COM O ART. 145 DA CLT. INDEVIDO PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I . Discute-se a condenação do empregador ao pagamento em dobro da parcela "transitória remuneração" pela não quitação no prazo do art. 145 da CLT. II. Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela ("transitória remuneração"), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. III. Ao concluir que a hipótese dos autos enseja a quitação em dobro da parcela "transitória remuneração", a Corte de origem violou o art. 145 da CLT . IV. Demonstrada transcendência jurídica . V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011366-21.2019.5.15.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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