JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000784-37.2016.5.06.0191

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000784-37.2016.5.06.0191, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, na medida em que a decisão do TRT contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que incumbe ao reclamante o ônus de provar o preenchimento dos requisitos necessários à progressão por merecimento. Diante da potencial afronta ao art. 818, I, da CLT, o agravo de instrumento merece provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que deferiu uma progressão ao reclamante, por entender que a reclamada suscitou fato impeditivo do direito pleiteado, ao afirmar que ele não cumpriu os requisitos necessários à obtenção da progressão por merecimento, atraindo para si o ônus de prova, nos termos do artigo 818, II, da CLT, do qual não se desincumbiu. A promoção por merecimento, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério é meramente objetivo (decurso do tempo), detém elevado grau de subjetividade e depende do preenchimento de todos os requisitos elencados no regulamento que as criou, aí incluída a avaliação satisfatória de desempenho. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, em 8/11/2012, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas, de forma automática, as condições inerentes à promoção por merecimento. Nesse contexto, passou-se a entender que a demonstração do cumprimento desses requisitos, a fim de obter promoção por merecimento, incumbe à parte demandante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que o reclamante não logrou demonstrar que a promoção por merecimento se dava de forma automática, nem tampouco o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a sua concessão. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000784-37.2016.5.06.0191. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001131-95.2013.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré Petrobras para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedentes os pedidos alusivos ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, em razão das promoções por merecimento. 2. Esta Corte Superior tem …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-55.2023.5.05.0221

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2025

EMENTA: CMB/ge/nso/nsl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e …

Agravo 0000729-25.2017.5.05.0015

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: Ante a possibilidade de provimento do agravo interposto pelo reclamante para negar provimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema promoções por mérito e, em observância da lógica processual, inverte-se a ordem de exame dos recursos, passando-se à análise do agravo interposto pelo reclamante. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES FEITAS PELO RECLAMADO, CONFORME PROVADO NOS AUTOS. ÔNUS DA PR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-45.2014.5.04.0721

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-85.2014.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, ATENDIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014 e ante a possível violação do art. 373, II, do CPC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.