JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-85.2014.5.04.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-85.2014.5.04.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, ATENDIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014 e ante a possível violação do art. 373, II, do CPC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, ATENDIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SÚMULA 333 DO TST. Com ressalva de compreensão pessoal, o entendimento da SBDI-1 desta Corte é o de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e critérios subjetivos e comparativos. A SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.0007, firmou entendimento no sentido de não poder o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho de reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte, em face do princípio da aptidão para a prova, previsto expressamente no artigo 373, § 1º, do CPC, entende caber ao empregador o ônus da prova de que não foram cumpridos os requisitos previstos em norma interna a autorizar a concessão de promoções por antiguidade. No caso, o Regional, ao imputar à autora o ônus da prova da sua preterição no processo seletivo, afrontou o disposto no art. 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021741-85.2014.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010993-64.2013.5.04.0211

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo…

Agravo 0021708-14.2015.5.04.0271

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso d…

Agravo em Recurso de Revista 0021681-31.2017.5.04.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamada juntou vasta documentação que comprovam a situação funcional do reclamante e dos demais empregados em relação às promoções de todos os anos a partir de 2007. Tal conclusão não depende da titularidade da prova pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001643-04.2010.5.22.0002

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2015 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÕES - TOTAL OU PARCIAL . O TST consolidou o entendimento segundo o qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Pla…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020809-02.2017.5.04.0641

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DOS ANOS DE 2004 E 2006. CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO. PERCENTUAL ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a promoção por antiguidade nos anos de 2004 e 2006 sob o fundamento de que a reclamada descumpriu as disposições previstas na Resolução 14/2001. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação de perce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.