- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Embargos de Declaração 0011032-28.2016.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MULTA EM FACE DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DA RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado afasta expressamente a incidência de multa à agravante, por não haver configurado conduta desleal da parte. Ao se fazer alusão ao art. 1.021, § 4º, do CPC, julga-se estar compreendendo a análise à penalidade prevista no art. 266, § 5º, do Regimento Interno desta Corte, tendo em vista a idêntica redação dos dispositivos. Por sua vez, cumpre destacar que, nos termos dos referidos dispositivos, não é devida a multa em razão apenas do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011032-28.2016.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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