- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 1000217-91.2020.5.02.0083, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE ADIAMENTO NÃO APRECIADO. JULGAMENTO DO FEITO NA DATA ANTERIORMENTE DESIGNADA. IMPEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia dos autos cinge-se à verificação da existência de cerceamento do direito de defesa da reclamada, decorrente da ausência de oportunidade de sustentação oral no recurso ordinário interposto, em razão de o feito ter sido julgado pelo Eg. TRT em sessão virtual sem que o Relator tivesse analisado o pedido formulado pela parte acerca do adiamento do julgamento para sessão telepresencial. Ocorre que o Eg. TRT não emitiu tese a respeito da matéria "nulidade por cerceamento do direito de defesa", nem foi instado a fazê-lo via embargos de declaração. É dizer: a parte não arguiu a nulidade na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos, razão pela qual se operou a preclusão, na forma do art. 795 da CLT e da Súmula 297, II, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000217-91.2020.5.02.0083. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.