JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001262-10.2016.5.02.0039

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 1001262-10.2016.5.02.0039, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS POR NORMA COLETIVA. ESTIPULAÇÃO DE PERCENTUAL MAJORADO PARA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM CONTRAPARTIDA. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa que trata da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras sobre o adicional de risco de vida, quando há norma coletiva mais benéfica em que transacionado tal reflexo em face do maior percentual a título de adicional de labor em sobrejornada. Precedentes desta Corte assinalando a validade da negociação coletiva. Ressalte-se que, em 02/06/2022, houve tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633, no sentido da constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Ata DEJT publicada em 13/06/2022). Transcendência política da causa reconhecida, recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001262-10.2016.5.02.0039. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OBSERVÂNCIA À TESE PROFERIDA PELO SUPREMO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia à validade de cláusula coletiva que pactuou a natureza indenizatória da verba adicional de risco de vida. A causa oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, IV, da CL…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de …

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