JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010745-60.2019.5.03.0100

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0010745-60.2019.5.03.0100, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa à pretensão de diferenças da parcela "verba de representação" com fulcro no princípio isonomia, quando o v. acórdão regional afirma que a existência de diferenças decorre da demonstração de situações personalíssimas dos paradigmas, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência da causa não reconhecida e recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento de comissões pela venda de produtos não bancários, quando o v. acórdão regional, ao afirmar a ausência de acordo entre as partes acerca do pagamento e que essas tarefas se inserem no conjunto das atribuições do autor, decide em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência da causa não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010745-60.2019.5.03.0100. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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