JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001855-03.2017.5.02.0363

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001855-03.2017.5.02.0363, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O recorrente deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei e da Constituição Federal. Frise-se que a enumeração genérica dos artigos 5º, V e X, da CF, 944 e 950, parágrafo único, do CC, apenas no início do recurso, sem a devida demonstração analítica das violações alegadas, não atende o requisito estabelecido no item III do art. 896, §1º-A, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O recorrente deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei e da Constituição Federal. Frise-se que a enumeração genérica dos artigos 5º, V e X, da CF, 944 e 950, parágrafo único, do CC, apenas no início do recurso, sem a devida demonstração analítica das violações alegadas, não atende o requisito estabelecido no item III do art. 896, §1º-A, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001855-03.2017.5.02.0363. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reformar decisão regional que determinou o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, a despeito de a decisão regional mostrar-se em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a escolha da forma de pagamento da indenização em análise, ser …

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